Um decreto publicado na segunda-feira (5) proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares para o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e outros equipamentos instalados na faixa de areia.
A norma, assinada pelo prefeito Edson Arantes Santos Mendes, reforça que as praias são bens de uso comum do povo, com acesso livre e irrestrito, conforme previsto na legislação federal e no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
De acordo com o decreto, passa a ser considerada prática abusiva qualquer tentativa de condicionar o uso de espaços públicos ou equipamentos de praia ao consumo obrigatório de produtos ou serviços. A medida tem como base o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada e a imposição de consumação mínima.
O texto assegura ao usuário o direito de utilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis sem obrigação de consumo, reforçando o caráter público das praias. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades como advertência, multa, suspensão e até cassação do alvará, além da apreensão de materiais.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e o livre acesso às praias por moradores e turistas.


















































