Cidade baiana sanciona lei que proíbe agressores de mulheres em cargos públicos
A Prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, sancionou uma nova legislação que impede a nomeação de pessoas condenadas por violência contra a mulher para cargos públicos no município. A medida, oficializada no Diário Oficial, reforça o combate à violência de gênero na administração pública.
A Lei nº 3.314/2026, assinada em 23 de março, estabelece que ficam vedadas nomeações de condenados com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio. A restrição abrange cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, além de funções de confiança.
O alcance da norma também inclui contratações por meio de Processos Seletivos Simplificados (REDA) e vínculos temporários firmados pela gestão municipal. O texto ainda avança sobre contratos administrativos, ampliando o controle sobre quem pode atuar no serviço público local.
Outro ponto destacado na lei é a obrigatoriedade de que editais de concursos públicos tragam, de forma clara, a proibição da participação de candidatos enquadrados nesses crimes. A iniciativa busca evitar brechas já na fase de seleção.
Além disso, o artigo terceiro determina que editais de licitação e contratos com empresas terceirizadas incluam cláusulas recomendando que não sejam alocados, em órgãos municipais, trabalhadores com condenações relacionadas à violência contra a mulher.
A legislação, no entanto, prevê que a proibição não é permanente. A restrição deixa de valer após o cumprimento integral da pena ou mediante comprovação de reabilitação judicial do condenado.
Como parte das ações complementares, a lei institui ainda uma frente permanente de enfrentamento à violência de gênero. A prefeitura deverá promover campanhas contínuas de conscientização digital, com conteúdos educativos e preventivos divulgados nas redes sociais e no site oficial do município.


























































