Animais na pista: SEINFRA explica punições e orienta motoristas sobre como denunciar
Motoristas que trafegaram pela rodovia que liga os municípios de Castro Alves e Sapeaçu, no Recôncavo baiano, precisaram redobrar a atenção na última terça-feira (27) devido à presença de diversos animais bovinos soltos às margens da pista. A situação gerou preocupação e representa risco iminente de acidentes, especialmente durante a noite ou em trechos de baixa visibilidade.
Um dos condutores que passava pelo local registrou a cena em vídeo. As imagens mostram os animais próximos à via e rapidamente circularam nas redes sociais, provocando alertas e reclamações de internautas sobre a falta de fiscalização e o perigo constante nas rodovias da região.
Além desse registro, outros flagrantes recentes foram feitos em rodovias da região, como na BA-120, nas proximidades do município de Santa Teresinha, e na BA-046, no trecho entre Iaçu e Itaberaba.
Em contato com o Itatim News, a Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) esclareceu que a presença de animais soltos em vias públicas é proibida por lei. De acordo com o artigo 53 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os animais, quando em via pública, devem estar sempre acompanhados por um guia.
Ainda segundo a SEINFRA, caso ocorra um acidente provocado por animais soltos na pista, o proprietário do animal é legalmente responsável pelos danos, conforme estabelece o artigo 936 do Código Civil Brasileiro (CC).
A orientação é que o cidadão registre a ocorrência na delegacia mais próxima, já que abandonar animais em rodovias configura crime por expor a vida de pessoas e dos próprios animais a perigo, conforme os artigos 132 do Código Penal Brasileiro e 31 da Lei das Contravenções Penais. A secretaria reforça que imagens dos animais são fundamentais para a apuração dos fatos, assim como o acionamento do policiamento rodoviário, que deve ser informado imediatamente para a adoção das providências cabíveis.


















































