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Ministério do Trabalho publica novas regras para funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a Portaria nº 1.316, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. Pela medida, empresas do setor só poderão abrir nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.


A publicação oficial da portaria está prevista para esta quarta-feira (22). O texto também lista as atividades que permanecem autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Entre os segmentos liberados estão farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, locadoras de veículos, lavanderias, serviços funerários, feiras livres e estabelecimentos de entretenimento, além de outras atividades previstas na norma.


A portaria ainda prevê que, caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser realizada por meio da federação ou da confederação correspondente.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças tratam exclusivamente do funcionamento do comércio em feriados. As regras para o trabalho aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo regidas pela Lei nº 10.101/2000, sem qualquer alteração pela nova portaria.

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